Termo de Uso da Plataforma NexPath
Este Termo de Uso regula as condições de acesso e utilização da Plataforma NexPath, operada pela SPKR Serviços e Consultoria de Informática Ltda. Leia atentamente antes de utilizar a Plataforma.
Data de vigência: Conforme data do aceite (cláusula 14.1)
1. Definições
Para os fins deste Termo de Uso, aplicam-se as seguintes definições:
- CONTRATADA (SPKR): SPKR Serviços e Consultoria de Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.517.284/0001-37, Inscrição Estadual nº 78.087.765, Inscrição Municipal nº 375.848-6, com sede na Rua Andrade Pertence, 032 - A101, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.220-010, proprietária e operadora da Plataforma NexPath.
- CONTRATANTE (Cliente): Pessoa jurídica ou pessoa física que contrata os serviços de migração de dados por meio da Plataforma NexPath, devidamente identificada por meio de aceite eletrônico realizado na Plataforma (app.nexpathcloud.com) mediante autenticação com credenciais válidas, ou em contrato de prestação de serviços vinculado a este Termo. Quando o CONTRATANTE for pessoa física atuando como representante legal de uma organização, este declara possuir poderes legítimos para vincular a respectiva organização às condições deste Termo.
- Plataforma NexPath: Ferramenta web desenvolvida pela SPKR, acessível exclusivamente pelo endereço app.nexpathcloud.com, para migração de arquivos entre bibliotecas do SharePoint Online e contas do OneDrive for Business no ecossistema Microsoft 365.
- Microsoft Graph API: Interface oficial da Microsoft utilizada pela Plataforma para acessar os recursos do Microsoft 365 do CONTRATANTE.
- App Registration: Registro de aplicativo no Microsoft Entra ID (antigo Azure Active Directory) do CONTRATANTE, necessário para que a Plataforma obtenha autorização de acesso aos recursos do Microsoft 365 via protocolo OAuth 2.0.
- Tenant: Instância organizacional do Microsoft 365 do CONTRATANTE, identificada por um Tenant ID único, que contém os recursos de SharePoint e OneDrive objeto da migração.
- Créditos: Unidade de medida da cota de transferência contratada pelo CONTRATANTE, expressa em volume de dados (gigabytes ou terabytes), que determina o limite de dados que podem ser migrados por meio da Plataforma.
- Job de Migração: Tarefa de transferência de dados configurada e executada na Plataforma, que pode incluir um ou mais arquivos e pastas de uma origem para um destino dentro do ecossistema Microsoft 365.
2. Objeto
2.1. O presente Termo regula as condições de uso da Plataforma NexPath para serviços de migração de arquivos entre ambientes SharePoint Online e OneDrive for Business no Microsoft 365 do CONTRATANTE.
2.2. A Plataforma realiza as seguintes operações:
- (a) Migração SharePoint-para-SharePoint entre bibliotecas de documentos;
- (b) Migração SharePoint-para-OneDrive e vice-versa;
- (c) Migração OneDrive-para-OneDrive entre contas de usuários;
- (d) Verificação de integridade pós-transferência por checksum;
- (e) Preservação de metadados originais (datas de criação e modificação), com registro da autoria original nos relatórios da Plataforma;
- (f) Sanitização de nomes de arquivo incompatíveis com Windows/SharePoint;
- (g) Geração de relatórios detalhados de migração.
2.3. Os serviços são prestados na modalidade SaaS (Software as a Service), disponibilizados exclusivamente por meio do endereço app.nexpathcloud.com, acessíveis mediante autenticação do CONTRATANTE. Qualquer outro endereço, domínio ou URL que não seja o aqui indicado não é reconhecido pela SPKR como canal oficial da Plataforma.
3. Tratamento de Dados e Não Persistência
Para fins deste Termo, os dados relacionados ao CONTRATANTE são classificados em duas categorias:
- Dados de Conteúdo: O conteúdo dos arquivos migrados (documentos, planilhas, apresentações, imagens e demais arquivos armazenados no SharePoint Online ou OneDrive for Business do CONTRATANTE).
- Dados de Serviço: Metadados operacionais registrados pela Plataforma para fins de operação, auditoria e suporte, tais como: nomes de arquivos, caminhos, tamanhos, timestamps, status de processamento e checksums.
3.1. A Plataforma NexPath não armazena, copia, retém ou persiste Dados de Conteúdo do CONTRATANTE em servidores, bancos de dados, discos ou qualquer infraestrutura de propriedade ou sob controle da SPKR.
3.2. O fluxo de transferência opera exclusivamente como intermediário temporário em memória volátil (RAM), sem gravação em disco, armazenamento temporário ou cache local. Os Dados de Conteúdo transitam entre os ambientes de origem e destino do CONTRATANTE por meio das APIs oficiais da Microsoft, com verificação de integridade por checksum para cada arquivo transferido.
3.3. Os Dados de Serviço são registrados pela Plataforma para fins operacionais e não incluem o conteúdo dos arquivos migrados. As Partes reconhecem que Dados de Serviço podem conter, de forma incidental, dados pessoais (por exemplo, nomes próprios presentes em títulos de arquivos). Esses dados pessoais incidentais estão sujeitos às mesmas obrigações de proteção previstas neste Termo e na LGPD (Lei 13.709/2018).
3.4. A SPKR implementa controles técnicos e organizacionais para impedir que seus colaboradores acessem, visualizem, copiem ou extraiam Dados de Conteúdo do CONTRATANTE durante ou após o processo de migração.
4. Responsabilidades da SPKR (Contratada)
4.1. Disponibilizar a Plataforma NexPath em condições operacionais adequadas para a execução dos serviços de migração contratados.
4.2. Garantir que a transferência de dados utilize exclusivamente as APIs oficiais da Microsoft, com conexões protegidas por criptografia conforme exigência da própria Microsoft para acesso aos seus serviços.
4.3. Manter as credenciais de acesso ao Tenant do CONTRATANTE criptografadas em repouso com padrão de criptografia de alto nível, impedindo o acesso em texto plano por qualquer pessoa, inclusive colaboradores da SPKR.
4.4. Fornecer relatórios de migração ao CONTRATANTE contendo o detalhamento dos itens processados, incluindo status (sucesso, falha, ignorado), verificação de integridade e volumetria total transferida.
4.5. Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE durante o período de execução dos serviços de migração, nos canais e horários disponibilizados pela SPKR.
4.6. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do conhecimento do fato, qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados ou o ambiente do CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, fornecendo as informações necessárias para que o Controlador cumpra suas obrigações de comunicação à ANPD no prazo regulamentar.
4.7. Fornecer ao CONTRATANTE instruções técnicas detalhadas para a exclusão do App Registration após a conclusão do processo de migração, conforme cláusula 7 deste Termo.
5. Responsabilidades do Contratante (Cliente)
5.1. Criar e configurar o App Registration no Microsoft Entra ID de seu Tenant, conforme documentação técnica fornecida pela SPKR, concedendo as permissões de aplicativo estritamente necessárias para a migração.
5.2. Fornecer à SPKR as credenciais de integração (Microsoft Tenant ID, Client ID e Client Secret) para registro na Plataforma, sendo o CONTRATANTE exclusivamente responsável pela guarda e confidencialidade dessas credenciais antes e após o registro.
5.3. Realizar backup completo dos dados de origem antes do início de qualquer processo de migração. A SPKR não se responsabiliza por perdas de dados decorrentes de ausência de backup prévio.
5.4. Validar os dados migrados após a conclusão de cada Job de Migração, verificando a integridade, completude e correção dos arquivos no ambiente de destino. O CONTRATANTE deverá comunicar eventuais divergências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão do Job.
5.5. Garantir que possui autorização legítima para migrar os dados, incluindo autorização dos titulares de dados pessoais eventualmente contidos nos arquivos, quando aplicável, nos termos da LGPD.
5.6. Manter licenças válidas e ativas do Microsoft 365 com cotas de armazenamento suficientes no ambiente de destino para comportar os dados migrados.
5.7. Excluir o App Registration e revogar todas as permissões concedidas após a conclusão do processo de migração, conforme cláusula 7 deste Termo.
6. Cópia Seguida de Exclusão — Cláusula de Salvaguarda
6.1. O CONTRATANTE reconhece e declara estar ciente de que a Plataforma NexPath realiza exclusivamente a cópia de dados da origem para o destino, sem excluir, mover ou alterar os dados no ambiente de origem.
6.2. A decisão de excluir dados no ambiente de origem após a migração é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. A SPKR recomenda expressamente que o CONTRATANTE:
- (a) Valide integralmente os dados no ambiente de destino antes de qualquer exclusão na origem;
- (b) Mantenha os dados na origem por um período mínimo de 30 (trinta) dias após a conclusão da migração, como medida de segurança;
- (c) Realize backup independente dos dados de origem antes de proceder a qualquer exclusão.
6.3. A SPKR não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou indisponibilidades decorrentes da exclusão de dados na origem realizada pelo CONTRATANTE ou por terceiros a seu mando, ainda que a exclusão tenha sido motivada pela conclusão da migração por meio da Plataforma.
6.4. Uma vez que os dados de origem sejam excluídos pelo CONTRATANTE, a SPKR não tem capacidade técnica de recuperá-los, pois a Plataforma não mantém cópias, backups ou quaisquer registros do conteúdo migrado, conforme cláusula 3 deste Termo.
6.5. O CONTRATANTE reconhece que eventuais falhas em links, referências, atalhos ou conexões entre documentos podem ocorrer após a migração, especialmente quando os caminhos de armazenamento são alterados, e que tais ocorrências não constituem falha da Plataforma.
7. App Registration — Exclusão Obrigatória Após o Processo
7.1. O App Registration criado pelo CONTRATANTE no Microsoft Entra ID para viabilizar a migração concede à Plataforma permissões amplas de leitura e gravação sobre os recursos do Microsoft 365 do CONTRATANTE, conforme documentação técnica fornecida pela SPKR.
7.2. Após a conclusão, cancelamento ou encerramento do processo de migração — por qualquer motivo —, o CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis:
- (a) Excluir integralmente o App Registration criado para fins de migração no portal Microsoft Entra ID;
- (b) Revogar todos os consentimentos de administrador (admin consents) concedidos ao aplicativo.
7.3. A SPKR fornecerá documentação técnica detalhada (passo a passo) para que o CONTRATANTE realize a exclusão do App Registration de forma segura e completa.
7.4. A SPKR não se responsabiliza por quaisquer riscos de segurança, acessos não autorizados, vazamentos de dados ou incidentes decorrentes da manutenção do App Registration ativo após o prazo estipulado na cláusula 7.2. A partir do decurso desse prazo, a responsabilidade pela segurança das credenciais e permissões associadas ao App Registration é integralmente do CONTRATANTE.
7.5. Caso o CONTRATANTE necessite de auxílio técnico para a exclusão do App Registration ou para correção de alterações indevidas realizadas em seu ambiente, a SPKR poderá prestar suporte remoto mediante solicitação por escrito, desde que sejam fornecidas as credenciais administrativas necessárias. Esse serviço será objeto de proposta comercial específica, com escopo e valores definidos previamente, sem que isso implique assunção de responsabilidade pela SPKR quanto às consequências de ações realizadas pelo CONTRATANTE em seu próprio ambiente.
8. Créditos de Transferência
8.1. O CONTRATANTE adquire créditos de transferência expressos em volume de dados (gigabytes ou terabytes) conforme plano contratado. Os planos disponíveis, sua volumetria e respectivos valores são apresentados na Plataforma no momento da contratação.
8.2. Os créditos são consumidos com base no volume efetivamente transferido com sucesso, conforme registrado pela Plataforma. Itens com falha na transferência ou na verificação de integridade não consomem créditos.
8.3. Quando o CONTRATANTE atingir o limite da cota contratada, os Jobs de Migração em execução serão automaticamente pausados pela Plataforma e novos Jobs não poderão ser criados até que créditos adicionais sejam adquiridos.
8.4. Os créditos adquiridos são de natureza pré-paga e não são reembolsáveis, incluindo, mas não se limitando, nas seguintes hipóteses:
- (a) Desistência do processo de migração após o início da execução;
- (b) Não utilização parcial ou total dos créditos dentro do prazo de validade;
- (c) Rescisão do contrato por iniciativa do CONTRATANTE;
- (d) Encerramento do acesso por violação deste Termo.
8.5. Os créditos têm validade de 12 (doze) meses a contar da data de aquisição, após o que serão automaticamente extintos, sem direito a compensação, prorrogação ou conversão em valores monetários.
8.6. Créditos não são transferíveis a terceiros, não são conversíveis em dinheiro e não podem ser utilizados para outros serviços da SPKR que não a migração via Plataforma NexPath.
8.7. Exceção: Haverá reembolso proporcional (pro rata) dos créditos não utilizados exclusivamente nos seguintes casos:
- (a) Rescisão do contrato por iniciativa da SPKR sem justa causa; ou
- (b) Impossibilidade técnica comprovada e exclusiva da SPKR que inviabilize definitivamente a prestação do serviço, desde que não decorrente de fatores externos (indisponibilidade da Microsoft, alterações nas APIs, força maior).
9. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
9.1. As partes reconhecem e concordam que, para fins da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD):
- (a) O CONTRATANTE atua como Controlador dos dados pessoais eventualmente contidos nos arquivos migrados, sendo responsável pelas decisões referentes ao tratamento desses dados;
- (b) A SPKR atua como Operadora, realizando o tratamento (transferência) dos dados exclusivamente em nome e sob as instruções do Controlador, para a finalidade específica de migração contratada.
9.2. A SPKR, na qualidade de Operadora, compromete-se a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE exclusivamente conforme as instruções do Controlador e para a finalidade específica de execução dos serviços de migração, não os utilizando para quaisquer outras finalidades, nos termos do artigo 39 da LGPD.
9.3. A SPKR adota medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação, em conformidade com o artigo 46 da LGPD, incluindo:
- (a) Criptografia em trânsito e em repouso para comunicações e credenciais armazenadas;
- (b) Autenticação multifator para acesso à Plataforma;
- (c) Registro de auditoria de todas as ações realizadas na Plataforma;
- (d) Isolamento de dados por organização, impedindo acesso cruzado entre clientes;
- (e) Controle de acesso baseado em perfis e permissões.
9.4. A SPKR manterá registros das operações de tratamento de dados realizadas, conforme artigo 37 da LGPD, por meio dos logs operacionais e relatórios de migração gerados pela Plataforma.
9.5. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a SPKR comunicará o CONTRATANTE no prazo previsto na cláusula 4.6, fornecendo as informações necessárias para que o Controlador cumpra suas obrigações de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, nos termos do artigo 48 da LGPD.
9.6. Ao término da relação contratual, os dados pessoais tratados pela SPKR serão eliminados, nos termos do artigo 16 da LGPD, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em lei. Considerando a não persistência de dados (cláusula 3), não há dados pessoais do CONTRATANTE retidos pela SPKR que necessitem de eliminação ativa, exceto os metadados operacionais dos logs, que serão mantidos pelo prazo legal aplicável.
10. Confidencialidade
10.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da outra parte a que tiverem acesso em razão da execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a: credenciais de acesso, estrutura de dados, arquitetura de rede, informações financeiras e dados pessoais.
10.2. A obrigação de confidencialidade perdurará por 2 (dois) anos após o encerramento da relação contratual, independentemente do motivo.
10.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) sejam ou se tornem públicas sem culpa da parte receptora; (b) já eram de conhecimento da parte receptora antes da divulgação; (c) sejam legitimamente recebidas de terceiros sem restrição de confidencialidade; (d) devam ser divulgadas por determinação legal, judicial ou administrativa.
11. Limitação de Responsabilidade
11.1. A responsabilidade total e cumulativa da SPKR decorrente deste Termo, seja por qualquer causa e independentemente da forma da ação (contratual, extracontratual ou outra), será limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE à SPKR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
11.2. Ressalvado o disposto na cláusula 11.4, a SPKR não será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos, especiais ou exemplares, incluindo, mas não se limitando a: perda de receita, lucros cessantes, perda de negócios, perda de dados (quando causada por fatores fora do controle da SPKR), interrupção de atividades, custos de substituição de serviços ou perda de clientela.
11.3. A SPKR não será responsável por falhas, indisponibilidades, lentidão ou interrupções decorrentes de:
- (a) Indisponibilidade ou instabilidade da plataforma Microsoft 365 ou da Microsoft Graph API;
- (b) Alterações, descontinuação ou restrições impostas pela Microsoft em suas APIs, permissões ou serviços;
- (c) Limitações de taxa de requisições impostas pela Microsoft;
- (d) Configurações, permissões ou restrições do Tenant do CONTRATANTE;
- (e) Ações ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros por ele autorizados;
- (f) Dados corrompidos, incompletos ou inacessíveis na origem;
- (g) Infraestrutura de rede, conectividade ou serviços de terceiros;
- (h) Caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
11.4. As exclusões e limitações desta cláusula não se aplicam em casos de dolo, fraude ou culpa grave da SPKR, bem como em hipóteses de responsabilidade que não possam ser limitadas por lei.
12. Garantias e Isenções
12.1. A Plataforma NexPath é fornecida no estado em que se encontra ("as is") e conforme disponibilidade ("as available"). A SPKR não garante que a Plataforma operará de forma ininterrupta, livre de erros ou completamente segura.
12.2. A SPKR garante que empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma operacional e executar as migrações com verificação de integridade para cada arquivo transferido.
12.3. A SPKR não garante:
- (a) Que todos os arquivos serão migrados com sucesso, considerando que determinados formatos, tamanhos ou nomes de arquivo podem ser incompatíveis com restrições do SharePoint Online ou da Microsoft Graph API;
- (b) Que os tempos de migração atendam a expectativas específicas, dado que a velocidade depende de fatores externos (largura de banda, limitações impostas pela Microsoft, volume de dados);
- (c) A manutenção de links internos, fórmulas, macros ou referências entre documentos após a migração, quando os caminhos de armazenamento forem alterados.
13. Propriedade Intelectual
13.1. A Plataforma NexPath, incluindo seu código-fonte, arquitetura, interfaces, documentação, logotipos e marca, é de propriedade exclusiva da SPKR, protegida pela legislação brasileira de propriedade intelectual e direitos autorais (Lei 9.610/1998 e Lei 9.609/1998).
13.2. Este Termo não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma. O CONTRATANTE recebe apenas uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, pelo prazo e para a finalidade específicos da migração contratada.
13.3. Os dados migrados permanecem de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. A SPKR não adquire qualquer direito sobre os dados, arquivos ou conteúdos do CONTRATANTE em razão da prestação dos serviços.
14. Vigência e Rescisão
14.1. Este Termo entra em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE — por assinatura física, aceite eletrônico na Plataforma (app.nexpathcloud.com) mediante autenticação com credenciais válidas, ou manifestação inequívoca de concordância — e permanece vigente enquanto houver créditos ativos ou serviços de migração em execução.
14.2. O Termo poderá ser rescindido:
- (a) Por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
- (b) De imediato, por qualquer das partes, em caso de violação material das obrigações previstas neste Termo pela outra parte, desde que a parte infratora seja notificada e não sane a violação em 10 (dez) dias úteis;
- (c) De imediato, pela SPKR, em caso de uso da Plataforma em desacordo com a legislação vigente ou para finalidades ilícitas.
14.3. A rescisão do Termo, por qualquer motivo, não exime as partes do cumprimento das obrigações pendentes, incluindo:
- (a) Obrigação do CONTRATANTE de excluir o App Registration nos termos da cláusula 7;
- (b) Obrigação de confidencialidade nos termos da cláusula 10;
- (c) Limitações de responsabilidade nos termos da cláusula 11;
- (d) Extinção dos créditos não utilizados nos termos da cláusula 8.
15. Disposições Gerais
15.1. Lei Aplicável: Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD), a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei 10.406/2002 (Código Civil) e demais legislação aplicável.
15.2. Foro: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. Comunicações: Todas as comunicações entre as partes deverão ser realizadas por escrito, via e-mail para os endereços cadastrados na Plataforma ou informados em contrato vinculado a este Termo.
15.4. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da SPKR.
15.5. Independência das Cláusulas: Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada inválida ou inexequível por decisão judicial ou administrativa, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.6. Tolerância: A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações pela outra parte não constituirá novação, precedente ou renúncia aos direitos previstos neste Termo.
15.7. Acordo Integral: Este Termo, conjuntamente com eventuais contratos e aditivos vinculados, constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto aqui tratado, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
15.8. Atualizações: A SPKR reserva-se o direito de atualizar este Termo, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o CONTRATANTE discorde das alterações, poderá rescindir este Termo dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sem incidência de penalidades, observadas as demais condições de rescisão previstas na cláusula 14. A continuidade do uso da Plataforma após o decurso do referido prazo será considerada como aceitação das novas condições. Eventuais atualizações não afetarão créditos já adquiridos, cujas condições permanecerão regidas pela versão do Termo vigente na data de aquisição.
16. Aceite
Ao utilizar a Plataforma NexPath, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições deste Termo de Uso. O aceite poderá ser formalizado por meio de assinatura física deste documento ou por aceite eletrônico na Plataforma (app.nexpathcloud.com), realizado por usuário autenticado com credenciais válidas e com poderes de representação do CONTRATANTE, tendo ambas as formas igual validade jurídica nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.
SPKR Serviços e Consultoria de Informática Ltda
CNPJ: 07.517.284/0001-37
Rua Andrade Pertence, 032 - A101, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.220-010
E-mail: comercial@spkr.com.br
Documento elaborado em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Medida Provisória 2.200-2/2001 (validade jurídica de documentos eletrônicos) e boas práticas de mercado para ferramentas SaaS B2B de migração de dados no ecossistema Microsoft 365.
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